Carregando…

DOC. 190.1062.5002.9300

TST. Descontos salariais referentes às diferenças no caixa da reclamante.

«O cerne da controvérsia versa sobre a validade dos descontos efetuados no salário da reclamante pelas diferenças de caixa. Depreende-se do acórdão regional que a autora percebia a gratificação de caixa, bem como havia a previsão no seu contrato de trabalho de descontos por diferenças de caixa. Nos termos da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, são legítimos os descontos realizados a título de diferenças de caixa, conforme disposto na CLT, art. 462, § 1º, quando o empregado recebe a gratificação de quebra de caixa e há previsão acerca dos referidos descontos. A delimitação fática do acórdão regional revela a legitimidade dos descontos efetuados a título de diferenças no caixa, visto que era paga à reclamante a gratificação de «quebra de caixa» e havia autorização dos referidos descontos no contrato de trabalho. Assim, o Regional, ao concluir pela ilicitude do mencionado desconto salarial, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte superior e violou o disposto na CLT, art. 462, § 1º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito