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DOC. 190.0334.5564.4930

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA.

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. A união estável é o reconhecimento da relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com objetivo de constituir família. Conforme disposto no art. 226, § 3º da CF, na Lei 9.278/96, art. 1º e no art. 1.723 do CC. A união estável é reconhecida como entidade familiar, equiparando-se ao casamento. Conjunto probatório que corrobora a versão autoral. Partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, art. 1.725 do CC. Improvimento.

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