TJSP. Agravo em Execução Penal. Indeferimento de livramento condicional, justificado pelo não preenchimento do requisito subjetivo. Recurso: Defesa. Requisito subjetivo: não preenchimento. Condenação: Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Período depurador não consumado: extinção da pena anterior em 11.04.2018 e novo crime praticado em 21.05.2019. Reincidência específica obstativa do benefício: art. 83, V, Cód. Penal; e art. 44, Lei 11.343/2006. Excesso de execução e constrangimento ilegal: inocorrência. Recurso não provido
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