TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CPC, art. 256. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -
São requisitos da citação por edital, de acordo com o CPC, art. 256: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. 2 - Preenchidos os requisitos legais, mormente o desconhecimento do paradeiro do réu, rejeita-se a alegação de nulidade da citação por edital.
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