TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TÉCNICA INADEQUADA PARA O TRATAMENTO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO FRUSTRADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se a clínica odontológica ré em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$120,00 e danos morais de R$10.000,00. 2. O CDC estabelece, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço pelos danos que causar em decorrência dos defeitos dos serviços que presta, independentemente da perquirição de culpa. 3. Ausência de vício no laudo pericial, inexistindo o suscitado cerceamento de defesa. 4. Conforme se depreende dos autos, o nexo de causalidade e os danos sofridos pelo autor ficaram evidenciados. 5. Conjunto probatório, notadamente o laudo pericial, comprovou a técnica inadequada no tratamento dentário, configurando a falha na prestação do serviço. 6. Inexistência de causa excludente de responsabilidade apta a romper o nexo de causalidade entre a prestação inadequada do serviço e o dano experimentado pelo autor, implicando no dever de indenizar. 7. Dano material demonstrado, consubstanciado nas despesas médicas comprovadas, a ser restituído ao autor, sob pena de enriquecimento indevido. 7. Dano moral configurado e razoavelmente arbitrado em R$10.000,00, tendo em conta as circunstâncias fáticas e ainda o caráter pedagógico-punitivo da condenação, estando em consonância ao disposto no art. 944 do Código Civil e à Súmula 343 deste Tribunal. 8. Majoração dos honorários em sede recursal não realizada, conforme previsto no CPC, art. 85, § 11, tendo em vista terem sido fixados no percentual máximo estabelecido no CPC, art. 85, § 2º. 9. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito