TJSP. Improbidade administrativa. Propalados prejuízos ao erário e violação aos princípios da Administração Pública na aquisição, por meio de aditivo contratual, de 12 Trens Unidade Elétricos (TUEs) pela CPTM em 2005. Pretensão autoral de condenação dos réus com fulcro na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII (LIA), ou, subsidiariamente, no art. 11, caput e, I. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Inconformismo dos demandados. Acatamento. Reexame do mérito feito à luz das modificações legislativas introduzidas na LIA pela Lei 14.230/2021. Inteligência do Tema 1.199, do Supremo Tribunal Federal. Caso concreto em que a condenação, capitulada no art. 10, caput e, VIII, da LIA, se baseou exclusivamente em dano presumido ao erário, decorrente da falta de nova licitação para aquisição dos trens, o que inadmissível na atualidade. Perda patrimonial efetiva cuja prova é imprescindível para caracterizar ato ímprobo por tal artigo. Tipificação genérica, estribada no antigo caput do art. 11, de seu turno, ou no revogado, I, que não permite condenação presente. Taxatividade do rol de condutas atualmente previstas pelo art. 11. Precedentes, inclusive da Corte Superior e da Suprema Corte. Sentença reformada. Apelos providos. Agravo interno (incidente final 50000). Anterior decisão unipessoal do relator que indeferiu o benefício do art. 23-B, caput, da LIA, aos réus. Inconformismo dos apelantes Mario e José Luiz. Não acolhimento. Dispensa do adiantamento de custas e despesas processuais que é de ser conferida exclusivamente aos autores das ações de improbidade administrativa. Extensão da tese de há muito adotada pelo STJ nas ações civis públicas (Lei 7.347/1985, art. 18). Entendimento, ademais, expressamente aplicado pela Presidência da Corte Superior na admissibilidade de recursos especiais recebidos naquele Tribunal. Pronunciamento singular mantido. Agravo interno desprovido
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