TJSP. Direito bancário e do Consumidor. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Recurso desprovido. Caso em exame Ação de revisão de contrato bancário de financiamento de veículo para reconhecimento de abusividade da taxa de juros remuneratórios, tarifas de registro e avaliação do bem, assim como do seguro prestamista. Sentença de improcedência. Sucumbência do autor, observada a gratuidade judiciária. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade da taxa de juros remuneratórios aplicada ao contrato; (ii) a legalidade das tarifas de registro e avaliação do bem; (iii) a configuração de venda casada na contratação do seguro prestamista. Razões de decidir A revisão da taxa de juros remuneratórios, segundo a jurisprudência do STJ, só é admitida em casos excepcionais, quando cabalmente demonstrada a abusividade que coloque o consumidor em desvantagem excessiva (STJ, Temas Repetitivos 27 e 234). No presente caso, a taxa de juros pactuada não excede uma vez e meia a média de mercado para a mesma modalidade de contrato e período, não havendo, portanto, abusividade. Aplicação do Tema 958 do C. STJ. TARIFA DE REGISTRO (Detran). É legal a cobrança dessa tarifa, considerando o entendimento do E. STJ em recurso repetitivo, uma vez que o valor cobrado não é abusivo e houve a devida comprovação nos autos de que o serviço foi prestado. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Entendimento do E. STJ no sentido de que a cobrança é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da vigência da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), sendo necessário que o serviço tenha sido efetivamente prestado. Comprovação da prestação do serviço com laudo de avaliação do veículo. SEGURO. Conquanto sejam aplicáveis as normas do CDC, não houve abusividade ou ilegalidade na cobrança do seguro em discussão. Livre manifestação do autor em contratar o seguro, que foi formalizado em instrumento separado do contrato de financiamento. Demonstrada a prévia ciência do requerente aos termos do contrato de financiamento e da apólice, bem como a opção de aderência, pelo que prevalece a aplicação do pacta sunt servanda. Venda casada não caracterizada. Legitimidade do encargo e ausência de abusividade do valor cobrado. Tema Repetitivo 972 do STJ. Sucumbência integral da parte autora. Majoração da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A revisão das taxas de juros remuneratórios só é possível em situações excepcionais, com demonstração cabal de abusividade. 2. A cobrança de tarifas de registro e avaliação do bem é válida quando o serviço é efetivamente prestado e não há abusividade no valor cobrado. 3. Não tendo sido demonstrado que a aderência a contrato de seguro veicular operou como condição à concessão de financiamento, improcede a pretensão revisional, por aplicação do pacta sunt servanda.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudências relevantes citadas: Temas Repetitivos 27 e 234; STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023; STJ Tema 958 - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 6/12/2018; STJ Tema 972 - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018
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