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DOC. 188.7074.3005.6600

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do novo CPC sem a devida comprovação da ocorrência de recesso forense no ato de interposição do apelo. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Comprovação posterior. Impossibilidade. Intempestividade.

«1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, a atividade jurisdicional é ininterrupta e ficam vedadas as férias coletivas nos juízos e nos tribunais de segundo grau. A edição da Resolução 08, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde 6/12/2005, apenas possibilita que os Tribunais de Justiça dos estados suspendam o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, sem, contudo, criar recesso obrigatório no citado período (AgRg no AREsp 863.908/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 03/04/2018).

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