Carregando…

DOC. 188.6792.6000.2200

STJ. Responsabilidade do advogado público. Possibilidade em situações excepcionais não presentes no caso concreto. Ausência de responsabilização do parecerista. Atuação dentro das prerrogativas funcionais. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 131.

«3. É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito