TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. IMPLANTE DENTÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MATERIAL E MORAL.
Insurgência da requerida com relação à decisão que inverteu o ônus da prova, nomeou perita judicial, intimando-a para arbitramento de honorários e, em seguida, determinou o depósito respectivo pela ré. Inversão do ônus probatório que não implica no dever de custeio da prova pela ré. Aplicação do CPC, art. 95. Perícia requerida apenas pela parte autora, beneficiária da gratuidade processual. Ônus do custeio que recai sobre o Poder Público Estadual. Precedentes. Decisão reformada.
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