TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/03) . LICITUDE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VOTO MAJORITÁRIO MANTIDO.
1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente.
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