TJSP. PROCESSO -
Trata-se de ação objetivando revisão de contrato bancário, com julgamento de improcedência liminar do pedido, na forma do CPC, art. 332 - Inadmissível o julgamento na forma do CPC, art. 332, uma vez que as questões discutidas em ação revisional de contrato bancário não envolvem questão exclusivamente de direito, visto que a deliberação sobre a abusividade da cobrança de tarifas, juros e encargos não prescinde de exame de matéria de fato, caso a caso, dependente de contraditório regular e de eventual produção de provas.
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