STF. Seguridade social. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º.
«Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. Precedente: recurso extraordinário 566.622/RS, relator ministro Marco Aurélio, julgado no Pleno sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de agosto de 2017.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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