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DOC. 187.9595.5000.0000

STF. Seguridade social. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º.

«Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. Precedente: recurso extraordinário 566.622/RS, relator ministro Marco Aurélio, julgado no Pleno sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de agosto de 2017.»

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