STF. Seguridade social. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º.
«Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em Lei complementar. Precedente. Recurso extraordinário Acórdão/STF, relator Ministro Marco Aurélio, julgado no pleno sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 23/08/2017. »
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