STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Demonstração de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660). Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo da relação jurídico-tributária. Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento.
«I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no CPC/1973, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/2006, e no art. 327, § 1º, do RISTF.
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