STF. Direito tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Prescrição. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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