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DOC. 187.9565.5000.8400

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Indeferimento de produção de prova. Desistência da oitiva de testemunha arrolada pelo Ministério Público. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Esta Suprema Corte já declarou a inexistência de repercussão geral da matéria relacionada à alegação de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial. Precedente: ARE 639.228-RG, Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso.

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