STF. Inquérito. Denúncia. Lavagem de dinheiro e associação criminosa. Juízo de admissibilidade. 4. Notícia de crime anônima. Diligências prévias. Confirmação de sua validade. Aptidão a posterior busca e apreensão.
«4 - Nos termos de orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal Federal, a partir da verificação da sua credibilidade em apurações preliminares, a notícia anônima de crime pode servir de base válida à investigação e persecução criminal. Precedentes. Havendo descrição das diligências prévias em relatório subscrito pela autoridade policial, não fere a garantia estabelecida no CF/88, art. 5º, IV a ausência de identificação dos agentes responsáveis. Preliminar rejeitada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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