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DOC. 187.9325.2724.4712

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação de danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Descabimento. Alegação de defeito no sistema de airbag do veículo acidentado que culminou em lesões corporais e exposição à sua integridade física. Veículo indenizado pela seguradora por perda total. No entanto, o laudo pericial indireto realizado por engenheiro mecânico/automobilístico bem definiu que este fato não é suficiente para comprovar que o airbag deveria ter sido acionado, pois apesar «dos danos causados, o acidente não apresentou características suficientes, como colisão frontal com forte desaceleração do veículo, para que o sistema de airbags do veículo fosse acionado», de modo que houve absorção da energia do impacto sem deformação das longarinas frontais e/ou invasão da célula de sobrevivência do veículo pelo motor ou qualquer outro componente do automóvel. Autor não comprovou os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I). Ato atentatório à dignidade da justiça configurado. Ausência injustificada em audiência de tentativa de conciliação exige aplicação de multa. Ausência de boa-fé processual e de cooperação. Aplicabilidade do art. 334, §8º, do CPC. Apelados intimados sobre a realização da audiência de tentativa de conciliação pelo CEJUSC, com advertência acerca das consequências de ausência injustificada. Não comparecimento deliberado. Multa aplicada em 1% sobre o valor da causa. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do RITJSP. Recurso não provido

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