Carregando…

DOC. 187.9298.7350.5869

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO LEGAL DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA, CONTUDO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação indenizatória. Desfalques em conta vinculada ao PASEP. Decisão agravada que, ao apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, deferiu apenas o parcelamento das despesas do processo. 2. Autora que faz jus à isenção legal prevista na Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99. Idade superior a 60 (sessenta) anos recebimento de proventos, como professora estadual aposentada, inferiores a 10 (dez) salários-mínimos. 3. A isenção não se estende à taxa judiciária, que tem distinta natureza, de cunho tributário. 4. Embora o endividamento voluntário, proveniente de descontos de empréstimo consignado, não caracterize a miserabilidade jurídica, entende-se comprovada a hipossuficiência pelo exame dos contracheques e declarações de IR juntadas à inicial. Ganhos mensais inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ausência de sinais de riqueza. 5.. O deferimento do benefício se mostra razoável, em observância ao princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). 5. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito