STF. Direito civil e processual civil. Contrato internacional. Foro de eleição contratual. Londres. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102.
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