TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E NÃO DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO DESPROVIDO. -
No presente caso, a competência para processamento e julgamento da demanda é do Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante disposição da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, haja vista que o valor da causa não excede 60 (sessenta) salários mínimos e não se verifica a necessidade de realização de prova pericial complexa.
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