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DOC. 187.3848.2419.4140

TJSP. INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO -

Entrega do bem em consignação para loja intermediária, que não fez o pagamento aos vendedores, revendeu o veículo e encerrou as atividades - Localização do veículo e acusação de furto, com apreensão do bem, mas manutenção na posse do autor - Ação anterior em face da loja para a transferência do bem ao comprador - Pedido contraposto - Sentença de parcial procedência para a transferência direta do bem e parcial procedência do pedido contraposto para o pagamento dos débitos - Pretensão de reforma por GLAUCE, com base na coisa julgada do processo 1030694-81.2022.8.26.0577 - Não cabimento - Confusão com o mérito - Coisa julgada não alegada na resposta e conforme CPC, art. 506 «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros», isto é, a sentença do processo anterior entre a ora requerida e a loja não impede a apreciação do pedido do autor nesta demanda, bem como do contraposto, não sendo caso de extinção do feito - Ainda que a recorrente seja uma das vítimas da loja, a obrigação de fazer de transferência direta do veículo ao comprador é compatível (no mesmo sentido) com a Sentença do outro processo (Acórdão de fls. 48/56), a qual determinou que a loja providenciasse «a transferência da documentação ao comprador sob pena de multa diária» - Questão, em princípio, de fácil solução, mediante a solicitação de 2ª. via do ATPV-e ou concordância com a transferência direta e pedido de expedição de ofício neste sentido - Procedência parcial que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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