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DOC. 187.3361.0003.8300

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação do acusado a atividades criminosas. Revaloração de fatos incontroversos. Possibilidade.

«1 - Para a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o acusado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso em concreto. O legislador, entretanto, não definiu os critérios a serem adotados pelo magistrado para a escolha do percentual de redução da pena.

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