STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII.
«III - A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII (Lei 8.078/1990) não é obrigatória, mas regra de julgamento, ope judicis, desde que o consumidor seja hipossuficiente ou seja verossímil sua alegação.
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