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DOC. 187.3130.9014.5600

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa especial de diminuição de pena. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Dedicação a atividades criminosas. Prática de atos infracionais. Fundamento idôneo. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção. Pleito subsidiário. Abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Constatada primariedade do agravante. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação inidônea. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Súmula 440/STJ. Pena definitiva estipulada em 5 anos de reclusão. Fixação do regime prisional semiaberto. Aplicação do CP, art. 33, § 2º, «b».

«1 - A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem manifestado o entendimento de que é possível a utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

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