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DOC. 187.3130.9009.4300

STJ. Processual civil e administrativo. Inadimplemento contratual de cooperativa. Responsabilidade solidária do município não reconhecida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia solucionada com amparo no instrumento contratual e no acervo fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 2.702-2704, e/STJ): «A natureza de convênio na relação estabelecida entre o Município de São Paulo e as COOPERPAS não permite, em princípio, reconhecer responsabilidade da Administração por todos os atos das Cooperativas»; «o inadimplemento do contrato firmado unicamente entre a Cooperativa e a autora foi ocasionado sem concorrência da Administração, a afastar sua responsabilidade pelo pagamento do débito, ressaltando que o próprio objeto do ajuste (...) não diz respeito à atividade fim da Cooperativa»; e «se houve regular repasse de verbas públicas à Cooperativa, sem indicar falha na gestão pública do convênio, não faz sentido condenar o Município ao pagamento do débito discutido, onerando duplamente o erário, destacando que a solidariedade não se presume».

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