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DOC. 187.3130.9005.9500

STJ. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Contratação temporária. Renovações sucessivas. FGTS. Cobrança de depósitos. Prescrição. Termo inicial. Julgamento proferido pelo STF no ARE 709.212/DF. Honorários de sucumbência recursal. Fixação. CPC/2015, art. 85.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração são cabíveis para «esclarecer obscuridade ou eliminar contradição», «suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» e «corrigir erro material». Dessarte, cabe acrescentar à decisão embargada capítulo referente aos honorários advocatícios.

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