TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência e determinou a troca ou reparo do poste indicado na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso. No que presente caso está presente a probabilidade do direito, tendo em vista que a agravada logrou êxito em demonstrar, por meio de fotos, a inclinação do poste, deixando os cabos de alta tensão em altura baixa da rua e no estacionamento local. Presente também o perigo de dano, visto que há iminente risco de curto-circuito da fiação, podendo dar origem a incêndios de grandes proporções devido à proximidade de vegetação e diante da possibilidade de interrupção do serviço essencial. No que diz respeito à irreversibilidade dos efeitos da decisão agravada, melhor sorte não assiste à agravante, vez que, eventual julgamento desfavorável ao agravado, em cognição exauriente, não impede que a agravante, por ação autônoma, possa buscar o ressarcimento com os gastos para substituição do poste, o que afasta a possibilidade de incidência, no presente caso, da norma contida no § 3º, do CPC, art. 300. Valor fixado a título de astreintes que não se mostra elevada ou desproporcional. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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