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DOC. 187.2176.4195.6262

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.302/2022.

Recurso ministerial em face de decisão que concedeu o benefício de indulto com fundamento no art. 5º, caput e parágrafo único do Decreto 11.302/2022. Pretensão de que seja declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade do referido dispositivo e, consequentemente, indeferido o pleito defensivo de indulto. Não assiste razão ao recorrente. Órgão fracionário que não possui competência para apreciar a constitucionalidade de lei em sentido amplo, ainda que arguida por via de exceção ou por meio incidental, dentro de um processo em curso, no exame de um caso concreto, sob pena de violação da cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Súmula Vinculante 10/STF. Artigo que foi objeto de impugnações perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.390/DF e por meio do instituto da repercussão geral, no RE 1450100 RG/DF, sob o Tema 1267, ainda pendentes de julgamento. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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