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DOC. 187.1870.7000.0100

TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Amparo social. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1993 e Decreto 1.744/1993. Deficiente. Comprovação da condição de miserabilidade. Incapacidade parcial. Pé torto congênito bilateral. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Súmula 211/STJ.

«I. A Lei 8.742/1993 assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal.

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