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DOC. 187.0192.1012.7300

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Combinação de leis. Inviabilidade. Súmula 501/STJ. Exame dos requisitos para a incidência do privilégio. Conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Circunstâncias fáticas indicativas da traficância habitual, inclusive a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos para a incidência do redutor. Regime inicial fechado. Pena que excede 4 anos e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ilegalidade inexistente. Substituição. Pena mantida em patamar superior a 4 anos. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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