TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULITATIS. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1)
Agravo de instrumento da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerida pelo Agravante, para suspender o cumprimento de sentença da ação monitória assim como os mandados já expedidos. 2) Recorrente que sustenta a presença de vicio insanável, apto a justificar a declaração de nulidade da monitória, qual seja, foro incompetente. 3) Contrato firmado entre as partes que estabeleceu o foro da capital do Rio de Janeiro como local para dirimir as controvérsias. 4) Ausência do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência na forma do CPC, art. 300. Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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