TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Leif Jelsdal contra decisão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor do DETRAN-SP. O impetrante alega quitação de débitos do veículo e busca expedição de certificado de licenciamento. O DETRAN-SP argumenta ausência de direito líquido e certo e necessidade de dilação probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do mandado de segurança para discutir a legalidade do ato administrativo do DETRAN-SP e a existência de prova pré-constituída. III. Razões de Decidir 3. O recurso não merece ser conhecido por ausência de impugnação específica ao fundamento da sentença de primeiro grau, que apontou a inadequação da via eleita e a falta de prova pré-constituída. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recurso seja fundamentado de forma a demonstrar a necessidade de retificação da decisão judicial, o que não ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença inviabiliza o conhecimento do recurso. 2. A inadequação da via eleita e a falta de prova pré-constituída são óbices ao mandado de segurança. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; CTB, art. 131, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no RMS 62.310/PE, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/8/2024, DJe de 15/8/2024
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