TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PERSEGUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1.
Paciente preso preventivamente aos 07/08/24, e denunciado como incurso: (i) no Lei 11.340/2006, art. 24-A, por três vezes, na forma do CP, art. 71, caput, (ii) no art. 147, caput, c/c art. 61, II, «f» (com violência contra a mulher), por inúmeras vezes, na forma do art. 71, caput, todos do CP; (iii) no CP, art. 129, § 13; e (iv) no art. 147-A, § 1º, II, do CP, tudo em concurso material de infrações, no contexto da Lei 11.340/2006, art. 5º, III.
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