STJ. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica e associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Flagrante ilegalidade configurada. Ordem concedida.
«1 - O excesso de prazo na segregação cautelar do paciente é inequívoco, uma vez que, preso cautelarmente desde 27/11/2014, ainda se encontra pendente de julgamento o seu recurso de apelação, em violação ao disposto no preceito inserto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.
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