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DOC. 186.7782.3007.3600

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Imprescindibilidade do exame de corpo de delito. Assunto não apreciado na origem. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

«1 - Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe o CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância.

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