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DOC. 186.7782.3005.6300

STJ. Regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas. Lei 11.343/2006, art. 42. Constrangimento ilegal não configurado.

«1 - Admite-se a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da quantidade do entorpecente apreendido, a teor do Lei 11.343/2006, art. 42.

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