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DOC. 186.7782.3004.0800

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Primeira fase. Natureza e quantidade de entorpecentes. Elevação da pena-base. Idoneidade. Lei 11.343/2006, art. 42. Fração de aumento. Proporcionalidade.

«1 - A Lei de Drogas traz uma circunstância judicial específica e que prevalece sobre aquelas previstas no art. 59 do Estatuto Repressivo. De acordo com o Lei 11.343/2006, art. 42, a natureza e a quantidade de drogas envolvidas na ocorrência, ao lado da personalidade e conduta social do agente, devem ser sopesadas de modo preponderante no cálculo da pena na primeira etapa da dosimetria.

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