TJSP. Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Responsabilidade pelo pagamento da prova pericial que é daquele que a requer (CPC, art. 95). Inversão do ônus probatório que não se confunde com a responsabilidade pelas despesas de sua produção, que continua sendo da parte que requereu a prova (precedentes, STJ). Ônus da prova invertido, todavia, que traz para a parte a quem ele passa a caber a faculdade do custeio da diligência, bem como, de outro lado, a submissão às consequências processuais da sua não realização pela falta de tal pagamento. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
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