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DOC. 186.5913.2005.0600

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Cumulação de pedido de concessão de aposentadoria por invalidez com pleito de indenização por danos morais. Possibilidade. Valor da causa. Adequação. Fixação de ofício pelo juiz. CPC/1973, art. 259, II. CPC/1973, art. 292.

«1. Consoante o disposto no CPC/1973, art. 292, «é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão», desde que os pedidos sejam compatíveis entre si, seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento (§ 1º). Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário (§ 2º).

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