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DOC. 186.5913.2004.9400

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade ação personalíssima. Falecimento da autora no curso da ação. Habilitação dos herdeiros. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 112.

«1. Em pese a aposentadoria por idade trata-se de direito personalíssimo e intransmissível, não se pode negar o direito aos herdeiros em demonstrar e ver reconhecido o direito da Autora à obtenção da aposentadoria vindicada, pois lhes cabem as prestações patrimoniais dela decorrentes, desde o termo inicial do benefício até à sua morte, além do direito à pensão por morte, dos eventuais dependentes, consoante os termos da Lei 8.213/1991, art. 16 e Lei 8.213/1991, art. 112.

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