STJ. Condenação quanto aos crimes praticados contra uma das vítimas baseada exclusivamente em prova produzida na fase inquisitorial. Sentença que expressamente faz menção aos elementos de convicção colhidos judicialmente. Inexistência de ofensa ao disposto no CPP, art. 155.
«Embora esta Corte Superior de Justiça tenha entendimento consolidado no sentido de considerar inadmissível a prolação do édito condenatório exclusivamente com base em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, tal situação não se verifica na hipótese, já que tanto o magistrado singular quanto a autoridade impetrada apoiaram-se, também, em elementos de prova reunidos sob o crivo do contraditório, não havendo que se falar, assim, em ofensa ao CPP, art. 155.»
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