STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Lesão corporal grave. Perda de dentes. Debilidade permanente. Configuração. Envolvimento do acusado. Afastamento. Necessidade de reexaminar provas. Súmula 7/STJ. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Súmula 337/STJ. Possibilidade.
«1 - A Corte de origem, ao concluir pela impossibilidade da desclassificação para o delito de lesões corporais de natureza grave, em razão da absolvição pela prática do crime de extorsão, consignou que os laudos não foram conclusivos quanto à natureza das lesões. Deveriam atestar se as lesões sofridas pelo ofendido foram de natureza leve ou grave e, além disso, o laudo de complementação não informou se resultou em incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias (e/STJ fls. 2894). Contudo, afirmou que extrai-se dos laudos de lesões corporais que a vitima sofreu diversas lesões em sua face, pescoço, punhos e perna, e, ainda, que a mesma perdeu um dente (e/STJ fls. 2893).
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