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DOC. 186.5192.9000.3000

STJ. Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Recurso interposto contra determinação de sobrestamento do procedimento executivo. Provimento do recurso.

«1 - Em 25 de abril de 2018, a Primeira Seção/STJ, analisando caso análogo, negou provimento a agravo interno apresentado contra a determinação de sobrestamento do feito. Na ocasião, adotou-se a seguinte orientação: «Em razão da pendência de julgamento do RE 817.338/DF (com repercussão geral reconhecida), no qual se discute a aplicabilidade (ou não) do Lei 9.784/1999, art. 54, no que se refere ao direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia, associado ao fato de que, no caso concreto, a segurança foi concedida com ressalva, justifica-se a determinação de sobrestamento do procedimento executivo até que seja concluído o julgamento do recurso extraordinário referido» (AgInt na ExeMS 17.735/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 28/05/2018).

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