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DOC. 186.5165.5003.7300

STJ. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Decisão de origem que reconheceu a prescrição intercorrente. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja a adoção de medidas visando dar seguimento à execução fiscal, tendo o julgador cuidado de afastar a suposta omissão quando do julgamento dos embargos de declaração às fls. 135-142, consignando que: « [...] Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma pronunciou-se expressa e claramente sobre todos os atos processuais praticados pela Embargante e seus efeitos. Porém, o entendimento adotado foi o de que, após a intimação da suspensão da execução fiscal, na forma do LEF, art. 40, ocorrida em 07/08/2006, apenas a efetiva localização de bens da Executada seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença, em 02/03/2015, quando o Juízo a quo reconheceu a consumação da prescrição intercorrente.»

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