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DOC. 186.3237.3111.7211

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.

Cachorro de pequeno porte da autora que foi deixado em creche e lá atacado por outros dois cachorros. Demanda proposta contra a proprietária do estabelecimento comercial. Sentença de procedência parcial. Apelação manejada pela ré. Exame: preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Alegações e documentos acostados aos autos que são suficientes ao deslinde da controvérsia. Dilação probatória que não contribuiria de modo útil à solução da problemática. Elementos coligidos aos autos que demonstram que funcionário da ré deixou o ambiente onde estavam os cachorros, permitindo que tivessem contato enquanto se alimentavam. Situação previsível e evitável. Ausência de caso fortuito ou força maior. Responsabilidade objetiva. Exegese do CDC, art. 14 e do CCB, art. 936. Assunção de responsabilidade em contrato. Dano material. Verba que deverá ser apresentada em cumprimento de sentença pelas autoras com o decote das notas fiscais juntadas em duplicidade. Dano moral indenizável. Dano grave à integridade física de animal de estimação com necessidade de cirurgia e 40 sessões de fisioterapia que resultou em intenso sofrimento e angústia aos donos. Quebra da expectativa sobre a incolumidade física do cão deixado aos cuidados da creche e por ela negligenciado. Indenização mantida em R$19.000,00 diante da gravidade do dano e da culpa e a fim de coibir conduta semelhante por parte da ré e compensar satisfatoriamente a dor das autoras. Sentença reformada apenas para redução da indenização ao dano material. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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