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DOC. 186.1406.1708.1325

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência do embargante. Acolhimento. Necessidade de julgamento do agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que, em ação monitória, deferiu penhora no rosto dos autos. Descabimento. Ante o não pagamento determinado nos termos do CPC, art. 701, o título executivo constituiu-se de pleno direito, sendo cabível a realização da penhora no rosto dos autos. Embargos acolhidos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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