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DOC. 186.0655.0885.0535

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO -

Decisão determinando que a perícia deverá ser arcada somente pela parte autora - O CPC, art. 95 prevê o rateio da remuneração do perito quando a perícia for determinada de ofício - Ademais, estabelece a Súmula 232 do C. STJ que «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito» - Decisão que deve ser reformada para determinar que os honorários do «expert» sejam rateados entre as partes - Recurso provido

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