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DOC. 185.9485.8002.8000

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Rescisão contratual com a patrocinadora. Exigência em regulamento e na lei. Implementação dos requisitos para aposentadoria durante a vigência da Lei Complementar 108/2001. Lei Complementar 109/2001.

«Implementados os requisitos para a complementação de aposentadoria em data posterior à vigência das Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, a superveniência da norma federal de regência impõe sua aplicação imediata aos contratos em curso, cuja aposentadoria e implementação dos requisitos ocorram após 29/5/2001. E na hipótese em exame, constata-se que o autor aposentou-se em 2009, data em que implementou os requisitos para a concessão do benefício. Portanto, inconteste que a aposentadoria e o preenchimento dos requisitos somente ocorreram após a vigência das Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001. Dessa forma, implementados os requisitos após a vigência do Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I, que expressamente exige a cessação do vínculo com a patrocinadora, não há direito adquirido tampouco direito subjetivo ao recebimento de complementação de aposentadoria antes da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido por ofensa ao Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I e provido.»

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